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Regulamento do Trabalho de Conclusão

 
 

 

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1°. O presente Regulamento tem por finalidade normatizar as atividades relacionadas com o Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Letras do Centro de Educação Integrada do vale do São Francisco (CEIVA), indispensável para a colação de grau.

 

Art. 2°. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) consiste em pesquisa individual orientada, relatada sob a forma de uma monografia, em qualquer área do conhecimento lingüístico ou literário.

§ 1º- O TCC será executado em duas etapas: a primeira, na disciplina denominada TCC I (projeto), em que o aluno será orientado, em sala de aula quanto as técnicas de elaboração do projeto de pesquisa, sem professor orientador; na segunda denominada TCC II (trabalho de conclusão de curso), em que o aluno em horário livre desenvolverá sua pesquisa e elaborará a monografia para posterior defesa.

 

Art. 3°. Os objetivos gerais do Trabalho de Conclusão de Curso são os de propiciar aos alunos do Curso de Graduação em Letras a possibilidade de demonstrar o grau de habilitação adquirido, o aprofundamento temático, o estímulo à produção científica, à consulta de bibliografia especializada e o aprimoramento da capacidade de interpretação e análise crítica do conhecimento adquirido.

 

II – DO COORDENADOR DE MONOGRAFIA

 

Art. 4°. O Coordenador de TCC será o Coordenador do curso de Letras.

 

Art. 5°. Ao Coordenador de TCC compete:

I – elaborar, e divulgar semestralmente, o calendário de todas as atividades relativas ao TCC, em especial a data de entrega da versão final para encerramento da disciplina.

II-  Receber a versão final da monografia e repassa-las aos respectivos professores orientadores para avaliação;

III - atender aos alunos matriculados na disciplina atinente ao TCC;

IV- convocar, sempre que necessário, reuniões com os professores orientadores e alunos matriculados na disciplina atinente ao Trabalho de Conclusão de Curso;

V - providenciar o encaminhamento à biblioteca das cópias das monografias aprovadas;

VI - tomar, no âmbito de sua competência, todas as demais medidas necessárias ao efetivo cumprimento deste Regulamento.

 

III - DOS PROFESSORES ORIENTADORES

 

Art. 6°. O Trabalho de Conclusão de Curso é desenvolvido sob a orientação de um professor do Curso.

Art. 7°. Cabe ao aluno escolher o professor orientador quando estiver cursando a disciplina denominada TCC I (projeto), devendo, para esse efeito, realizar o convite levando em consideração os prazos estabelecidos neste Regulamento para a entrega do projeto de monografia.

§ 1°. Ao assinar o projeto de monografia o professor está aceitando a sua orientação;

Art. 8°. Na escolha do professor orientador, o aluno deve levar em consideração, sempre que possível, a distribuição de acordo com as áreas de interesse dos professores, bem como a distribuição eqüitativa de orientandos entre eles.

Art. 9°. Cada professor pode orientar, no máximo, 8 (oito) alunos por semestre.

Art. 10º. A substituição de orientador só é permitida quando outro docente assumir formalmente a orientação, mediante aquiescência expressa do professor substituído.

Parágrafo único. É da competência do Coordenador de TCC a solução de casos especiais.

Art. 11º. O professor orientador tem, entre outros, os seguintes deveres específicos:

I - freqüentar as reuniões convocadas pelo Coordenador de TCC;

II - atender quinzenalmente seus alunos orientandos, em horário previamente fixado;

III - analisar e avaliar os relatórios parciais mensais que lhes forem entregues pelos orientandos;

IV - cumprir e fazer cumprir este Regulamento.

Art. 12º. A responsabilidade pela elaboração da monografia é integralmente do aluno, o que não exime o professor orientador de desempenhar adequadamente, dentro das normas definidas neste Regulamento, as atribuições decorrentes da sua atividade de orientação.

Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no artigo 14 deste Regulamento autoriza o professor a desligar-se dos encargos de orientação, através de comunicação oficial ao Coordenador de TCC.

 

IV - DOS ALUNOS EM FASE DE REALIZAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

 

Art. 13º. Considera-se aluno em fase de realização do TCC, aquele regularmente matriculado na disciplina respectiva, pertencente ao currículo do Curso de Graduação em Letras.

Art. 14º. O aluno em fase de realização do TCC tem, entre outros, os seguintes deveres específicos:

I – freqüentar as reuniões convocadas pelo Coordenador do TCC ou pelo seu orientador;

II - manter contatos no mínimo quinzenais com o professor orientador para discussão e aprimoramento de sua pesquisa, devendo justificar eventuais faltas;

III – cumprir o calendário divulgado pela Coordenadoria do TCC para entrega de projetos, relatórios parciais e versão final do TCC;

IV - elaborar a versão final de seu TCC, de acordo com o presente Regulamento e as instruções de seu orientador e do Coordenador de Monografia;

V - entregar ao Coordenador de TCC ao final do semestre em que estiver matriculado na disciplina respectiva, 2 (duas) cópias de sua monografia;

VI - cumprir e fazer cumprir este Regulamento.

 

V - DO PROJETO DE MONOGRAFIA

 

Art. 15º. O aluno deve elaborar seu projeto de TCC de acordo com este Regulamento e com as recomendações do seu professor orientador.

Parágrafo único. A estrutura formal do projeto deve seguir os critérios técnicos estabelecidos nas normas da ABNT.

Art. 16º. A estrutura do projeto do TCC compõe-se de:

I – problemática (incluir uma caracterização da área de estudo);

II – objetivos;

III – justificativas;

IV – fundamentação teórica;

V – procedimentos metodológicos;

VI – estrutura provisória do trabalho

VII – cronograma.

VIII – referências bibliográficas

Art. 17º. Cabe ao Professor responsável pela disciplina TCC I a avaliação e aprovação dos projetos apresentados pelos alunos.

Art. 18º. Aprovado o projeto de TCC, a mudança de tema só é permitida mediante a elaboração de um novo projeto e preenchimento dos seguintes requisitos:

I – ocorrer a mudança dentro de um prazo não superior a 15 (quinze) dias, contados da data de início do período letivo;

II – haver a aprovação do professor orientador;

III – existir a concordância do professor orientador em continuar com a orientação, ou a concordância expressa de outro docente em substituí-lo;

IV – haver a aprovação do Coordenador de TCC.

Parágrafo único. Pequenas mudanças que não comprometam as linhas básicas do projeto são permitidas a qualquer tempo, desde que com autorização do orientador.

 

VI - DA MONOGRAFIA

 

Art. 19º. A monografia, expressão formal do Trabalho de Conclusão do Curso, deve ser elaborada considerando-se:

I - na sua estrutura formal, os critérios técnicos estabelecidos nas normas da ABNT.

II - no seu conteúdo, as finalidades estabelecidas no artigo 3° deste Regulamento e a vinculação direta do seu tema com um dos ramos do conhecimento da área da Letras, preferencialmente aqueles identificados pelas disciplinas ofertadas no currículo.

Art. 20º. A estrutura da monografia compõe-se de:

I – capa;

II – folha de rosto;

III– folha de aprovação;

IV- dedicatória (opcional);

V – agradecimentos (opcional);

VI- resumo + palavras-chave (no máximo 5);

VII – sumário;

VIII – introdução;

IX – desenvolvimento;

X – considerações finais;

XI referências bibliográficas;

XII- anexos (quando for o caso).

Art. 21º. As cópias da monografia encaminhadas para avaliação devem ser digitadas em fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento duplo, além de observadas as demais normas da ABNT. Deverão ser entregues 04 (quatro) cópias da monografia, sendo que uma delas encadernada.

 

VII - DA AVALIAÇÃO DA MONOGRAFIA

 

Art. 22º. A avaliação da monografia será feita por uma banca constituída pelo professor orientador, pelo professor responsável pela disciplina TCC II e por um terceiro professor a ser indicado pelo aluno e/ou seu orientador. A nota será o resultado da média entre as notas atribuídas pelos referidos professores.

Art. 23º. Não há recuperação da nota atribuída à monografia, sendo a reprovação na disciplina atinente ao Trabalho de Conclusão de Curso, nos casos em que houver, definitiva.

§ 1º. Se reprovado, fica a critério do aluno continuar ou não com o mesmo tema de monografia e com o mesmo orientador.

§ 2º. Optando por mudança de tema, deve o aluno reiniciar todo o processo para elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso, desde a elaboração do projeto de pesquisa.

Art. 24º. Ao aluno matriculado na disciplina atinente do TCC, cuja monografia haja sido reprovada, é vedada a defesa da mesma ou de nova monografia, qualquer que seja a alegação, no semestre da reprovação.

   

VIII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 25º. Este Regulamento entra em vigor a partir do segundo semestre de 2007, revogando-se todas as demais disposições existentes sobre a matéria no âmbito do Curso de Graduação em Letras.

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